A Câmara de Mauá aprovou, em segunda votação, o projeto de
lei nº 111/2025, de autoria do Governo Municipal, que dispõe sobre o pagamento
de abono pecuniário aos servidores e empregados públicos do município. A
validação do texto ocorreu por 16 votos contra 6, durante sessão extraordinária
da Casa de Leis mauaense, realizada na manhã desta quinta-feira (5). Na terça
(3), durante a sessão ordinária do Legislativo, o documento já havia sido
referendado pela maioria dos parlamentares, sob protestos de servidores que
compareceram ao plenário.
Na votação desta quinta, 16 dos 23 vereadores de Mauá foram
favoráveis ao texto enviado pelo governo do prefeito Marcelo Oliveira (PT),
enquanto cinco desaprovaram o projeto. Na terça, o placar havia sido de 19 a 4
em prol da proposta. Os parlamentares Alexandre Vieira (Avante), Alessandro
Martins (União Brasil), Danilo do Teco (Podemos), Dr. Tioki (PRD) e Mazinho (PL), mantiveram
suas posições contrárias ao documento, enquanto o vereador Renan Pessoa (MDB)
se somou à desaprovação ao PL nesta quinta. Já o vereador Zé Carlos Nova Era
(PL), que votou a favor da proposta na terça, não compareceu à sessão
extraordinária.
De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara pelo Paço
mauaense, será pago aos servidores públicos de Mauá o valor de R$ 1.350 à
título de abono, em parcelas de R$ 150,00, transferidas de abril a dezembro
deste ano.
A proposta, entretanto, desagradou parte dos servidores.
Na terça-feira, membros do Uniserv (União dos Servidores Públicos de Mauá)
foram até o Legislativo e protestaram contra o projeto de lei, pedindo que os
vereadores o vetassem. Segundo eles, além da oferta de Oliveira ter sido rejeitada
pelos servidores, o novo texto ainda retirava a possibilidade de reajuste de R$
20 no vale-refeição. Os funcionários não descartaram entrar em greve, em
protesto contra a decisão. Nesta quinta, eles voltaram a ocupar o plenário para
acompanhar a votação.
O vereador Alexandre Vieira chegou a propor uma emenda ao
projeto do Paço. Contudo, o Legislativo não aceitou a alteração sob a
justificativa de que propostas dos parlamentares não podem onerar o Executivo,
de acordo com o artigo 124 do regimento interno da Casa, os artigos 36 e 134 da
Lei Orgânica do município e o artigo 63, inciso 1, da Constituição Federal.
Errata: Diferente do que foi publicado anteriormente, o placar da votação desta quinta-feira (5) foi de 16 a 6, tendo o vereador Dr. Tioki votado contra a proposta enviada pelo Executivo. O texto original já foi corrigido.
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